Contacto Direto: 931 369 411 | Resposta em menos de 15 minutos
© M. Cavaleiro® - Assistência Técnica Especializada Multimarcas em Lisboa e Margem Sul. Entidade independente especializada em reparações de equipamentos domésticos fora da garantia
Não Somos Representantes das marcas aqui anunciadas,para isso contactar os respectivos canais dedicadosM. CAVALEIRO REPARAÇÕES
TERMOS E CONDIÇÕES DE SERVIÇO
ESTATUTO CONTRATUAL GERAL DE PROTEÇÃO JURÍDICA INTEGRAL: O presente regulamento vincula irrevogavelmente o Cliente e a M. Cavaleiro Reparações, regendo-se pelos Princípios Gerais do
Direito das Obrigações, Contrato de Empreitada/Prestação de Serviços (Art.º 1154.º e 1207.º do Código Civil) e Cláusulas Contratuais Gerais (Decreto-Lei n.º 446/85).
CLÁUSULA 1.ª — PERFEIÇÃO DO CONTRATO E VINCULAÇÃO MULTICANAIS (DIGITAL, PRESENCIAL, TELEFÓNICA)
1. O contrato considera-se validamente aperfeiçoado e este Regulamento integralmente aceite perante qualquer interação: adjudicação verbal/telefónica, troca de mensagens (WhatsApp, SMS, App), email, pedido de
deslocação técnica, receção do técnico na morada ou pagamento de qualquer taxa/sinal (Art.º 217.º e 232.º do Código Civil).
2. A adjudicação implica a aceitação sem reservas do presente regulamento, renunciando o Cliente expressamente à invocação de desconhecimento das suas cláusulas.
CLÁUSULA 2.ª — DESLOCAÇÕES, TAXAS DE DIAGNÓSTICO E NÃO COMPARÊNCIA DO CLIENTE
1. A taxa de deslocação e diagnóstico visa remunerar o tempo, custos logísticos e perícia do técnico, sendo devida independentemente de o equipamento ter reparação viável ou de o Cliente aceitar o orçamento final.
2. A ausência do Cliente na morada na hora agendada (tolerância de 15 min) implica a perda integral do valor da deslocação e a obrigatoriabilidade de liquidação de nova taxa para reagendamento.
CLÁUSULA 3.ª — NATUREZA DA OBRIGAÇÃO DE MEIOS E LIMITAÇÕES DE DIAGNÓSTICO
1. A obrigação da M. Cavaleiro Reparações consubstancia uma obrigação de meios e não de resultado no diagnóstico de falhas ocultas, intermitentes ou latentes.
2. Não geram responsabilidade técnica defeitos pré-existentes, microfugas em tubagens internas seladas, falhas eletrónicas intermitentes ou danos colaterais não detetáveis sem a desmontagem integral da máquina.
3. Revisão Superveniente (Art.º 437.º do Código Civil): A descoberta de novas avarias ocultas durante os trabalhos confere à empresa o direito de rever o orçamento, mediante aprovação prévia.
CLÁUSULA 4.ª — RIGOROSO REGIME DE PRAZOS, INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA LEGAL E LOGÍSTICA DE PEÇAS
1. Prazos indicados (ex: 24h/48h) têm carácter meramente estimativo, sujeitos a rotas urbanas, trânsito e prazos de entrega dos fabricantes.
2. A simples passagem de tempo ou atraso decorrente de constrangimentos logísticos não constitui mora nem incumprimento definitivo (Art.º 804.º e 808.º do Código Civil). 3. É sumariamente rejeitada qualquer exigência de indemnização ou cancelamento fundamentada em "urgência pessoal", indisponibilidade do cliente ou alegados prejuízos por privação do uso do aparelho.
CLÁUSULA 5.ª — POLÍTICA RÍGIDA DE REEMBOLSOS, PEÇAS ENCOMENDADAS E PRAZOS DE DEVOLUÇÃO
1. Mão de obra executada, deslocações e diagnósticos efetuados são estritamente não reembolsáveis.
2. Adiantamentos para encomenda de peças específicas junto do fabricante/distribuidor não são devolvidos a partir do momento em que o pedido é processado.
3. Caso seja devida devolução por impossibilidade imputável à empresa, o reembolso efetua-se exclusivamente por transferência bancária no prazo legal de 14 dias úteis, ficando proibida a exigência de devolução imediata
em dinheiro ou no próprio dia.
CLÁUSULA 6.ª — CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO LOCAL E RECUSA FUNDADA DE SERVIÇO
1. O Cliente obriga-se a garantir condições de higiene, espaço e segurança elétrica/sanitária para a intervenção.
2. A M. Cavaleiro Reparações reserva-se o direito de recusar ou suspender o serviço perante ambientes insalubres, instalações elétricas perigosas, comportamento hostil ou agressões verbais por parte do Cliente,
mantendo o direito à cobrança da deslocação efetuada.
CLÁUSULA 7.ª — GARANTIA DA REPARAÇÃO, EXCLUSÕES E IMPEDIMENTO DE ACESSO
1. Perante a alegação de não-conformidade, a empresa tem o direito e prioridade legal de inspecionar e corrigir o defeito (Art.º 1221.º do Código Civil) num prazo razoável.
2. A garantia cobre estritamente os componentes aplicados e a mão de obra direta, excluindo picos de tensão, uso negligente, falta de manutenção ou intervenções não autorizadas por terceiros.
3. O incumprimento do dever de facultar acesso à máquina para verificação da reincidência extingue de imediato todos os direitos de garantia e reclamação.
CLÁUSULA 8.ª — ABANDONO DE EQUIPAMENTOS RETIRADOS PARA OFICINA
Equipamentos recolhidos para oficina não levantados ou cujo orçamento aprovado não seja pago no prazo de 30 dias após notificação serão considerados abandonados (Art.º 1318.º do Código Civil), revertendo a posse
para a empresa para liquidação de custos de armazenagem e transporte (10 €/dia).
PROTEÇÃO CONTRA OFENSAS, COAÇÃO E ACUSAÇÕES LEVIANAS DE BURLA:
A imputação leviana de crimes (acusações de "burla" ou "fraude"), chantagem com chamadas de autoridades, difamação em redes sociais ou assédio telefónico constitui ilícito penal e civil (Art.º 187.º e 484.º do Código
Civil / Art.º 180.º e 181.º do Código Penal). A M. Cavaleiro Reparações interporá imediatamente as competentes ações criminais e cíveis para indemnização por danos morais e patrimoniais decorrentes de ofensa ao
bom nome comercial.
CLÁUSULA 9.ª — RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS E FORO COMPETENTE (CACCL LISBOA)
1. Em cumprimento da Lei n.º 144/2015, em caso de litígio de consumo o Cliente pode recorrer ao CACCL — Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Rua dos Douradores, 116, 2.º, 1100-207 Lisboa /
www.centroarbitragemlisboa.pt).
2. As partes aceitam a submissão de litígios à jurisdição dos Centros de Arbitragem legalmente reconhecidos, servindo este regulamento como prova irrefutável do cumprimento de todos os deveres legais de informação e
boa-fé contratual.
CLÁUSULA 10.ª — LIMITAÇÕES DE DIAGNÓSTICO E AVARIAS OCULTAS / DIAGNOSTIC LIMITATIONS & HIDDEN DEFECTS
1. PT: O orçamento baseia-se nos sintomas detetados no diagnóstico inicial. Avarias intermitentes, fugas microscópicas internas/ocultas não percetíveis ou defeitos pré-existentes em componentes selados não são da
responsabilidade da entidade reparadora.
2. EN: This quote is based on initial visible symptoms. Intermittent faults, hidden/microscopic internal leaks, or pre-existing defects in sealed components are not the repairer's responsibility if undetectable during initial testing.
CLÁUSULA 11.ª — DIREITO DE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO / RIGHT TO REVISE QUOTE
1. PT: O orçamento pode ser revisto caso se verifiquem avarias ocultas ou complicações adicionais no circuito frigorífico/elétrico durante os testes sob carga (Art.º 437.º do Código Civil).
2. EN: The quote may be adjusted if hidden faults or additional circuit complications are discovered during load testing.
CLÁUSULA 12.ª — ÂMBITO DA GARANTIA DA INTERVENÇÃO / WARRANTY SCOPE
1. PT: A garantia abrange exclusivamente o serviço efetuado e componentes aplicados. Excluem-se avarias supervenientes causadas por uso indevido, picos de tensão elétrica ou intervenções de terceiros.
2. EN: Warranty covers strictly the specific service performed and parts applied. Excludes damage from electrical surges, misuse, or third-party interference.
CLÁUSULA 13.ª — REINCIDÊNCIAS, PRAZOS E INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA LEGAL / CALLBACK POLICY, LEAD TIMES & URGENCY
1. PT: Nos termos do Art.º 1221.º do Código Civil, detetando-se não-conformidade imputável à intervenção, assegura-se prioridade de agendamento no prazo indicativo de 24 a 48 horas. Prazos têm carácter meramente
estimativo e a simples passagem do tempo por condicionalismos de transporte ou peças do fabricante não constitui mora nem incumprimento (Art.º 804.º e 808.º do C. Civil).
2. EN: In accordance with Portuguese Civil Code (Art. 1221), reported non-conformities directly linked to the repair will be assigned priority rescheduling within an estimated 24–48 hours. Estimated lead times do not constitute
default.
CLÁUSULA 14.ª — REGIME RÍGIDO DE REEMBOLSOS, PEÇAS E DEVOLUÇÕES / REFUND POLICY & CUSTOM PARTS
1. Deslocações, diagnósticos e mão de obra efetuada são estritamente não reembolsáveis.
2. Adiantamentos para encomenda de peças específicas junto de fornecedores não são devolvidos após o processamento do pedido.
3. Eventuais reembolsos devidos por impossibilidade imputável à empresa efetuam-se exclusivamente por transferência bancária no prazo legal de 14 dias úteis, proibindo-se a exigência de devolução imediata em dinheiro.
M. Cavaleiro Reparações • Termos e Condições de Serviço ii